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Na tarde desta quarta-feira (14), durante Sessão Extraordinária, o Conselho Seccional da OAB/RO, os presidentes das Subseções e membros do Tribunal de Ética e Disciplina, se reuniram para discutir a nova redação do Provimento 94/2000 que trata da regulamentação da publicidade na Advocacia.

Referido Provimento antecede ao novel Código de Ética e, com mais de 20 anos, urgia de uma nova atualização.

A Corregedoria Nacional apresentou uma proposta que fora discutida exaustivamente na sessão de mais de seis horas e, que ao pensar de muitos advogados militantes no processo administrativo, ainda é obscura e não atende a necessária regulamentação da matéria.

Segundo o presidente da CAARO, Elton Fülber, que exerceu o cargo de Corregedor Adjunto do Conselho Federal e que participou da Comissão redatora do novel Código de Ética, a redação da proposta de provimento é obscura e não atende a advocacia, que gostaria de ver contemplada uma regulamentação que esclarecesse o que efetivamente pode e o que não pode em termos de publicidade.

A lacuna que persiste, mesmo com a redação proposta pelo novo Provimento, irá beneficiar os profissionais que se beneficiam do vazio para utilizarem meios de divulgação questionáveis, que não são usados por colegas que se abstêm de sua utilização pelo vazio da regulamentação.

Segundo Fülber, regulamentação é para esclarecer o texto disciplinador em seus pormenores, o que não vemos na proposta do novo Provimento. “O marketing jurídico pode muito bem ser contemplado na advocacia desde que respeite as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética mas, temos que saber o que efetivamente podemos fazer e o que não podemos fazer em termos de publicidade”, enfatizou.

Por fim, o presidente Elton Fülber destacou que a violação de preceitos éticos soa como um prêmio para muitos que apostam no desrespeito as normas de publicidade em busca da captação ilegal.

O novo provimento que regula a publicidade na advocacia deve ser discutido na próxima Sessão do Conselho Federal da OAB.

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