OAB lembra que tramita ACP que requer reajuste ainda menor que o percentual concedido em recente decisão da 9ª Vara Cível
Em função de divulgação da recente decisão do juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho, que julgou procedente ação que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um reajuste referente ao período de junho de 2014 a junho de 2015, ao patamar de 17,7%, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), vem informar aos advogados do estado, que por meio de sua Procuradoria Jurídica, aguarda o julgamento da Ação Civil Pública impetrada na Justiça Federal no ano de 2016, para impedir o reajuste anual abusivo em mensalidade de plano de saúde contratado com a IBBCA, por meio de indicadores razoáveis conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
O julgamento do mérito proferido pela justiça comum nesta semana é positivo, comenta o presidente da OAB/RO, Elton Assis, porém de 2016 até agora, outros reajustes já foram praticados, superando o percentual dos 17,7%. O presidente ressalta que na ACP sugerida pela OAB, “a proposta é que os índices de reajuste nos últimos anos cheguem a 9,32%, com base no IPCA, que permitiria aos consumidores manterem o plano de saúde ativo ao longo de anos, sem que o mesmo represente encargo excessivo frente às suas demais despesas mensais. Aponta ainda o limite de 13,55%, correspondente ao teto de aumento permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos individuais e familiares.
Para o presidente da Caaro, Elton Fülber, a decisão da 9ª Vara Civil é sem dúvida, mais uma conquista para a advocacia, tendo em vista que a cobrança anterior se distancia em muito dos índices de reajustes de preços de mercado. Ele reforça que, independente de eventual decisão judicial, para uma solução rápida dessa contenda, “a Caaro e a OAB já estão em tratativa com o departamento jurídico do IBBCA para que a situação possa ser solucionada de forma institucional, chegando a um percentual condizente com a realidade da advocacia e que acima de tudo atenda os advogados em todo o estado”.
Já está marcada para no máximo até a próxima semana, reunião com os administradores do plano de saúde dos advogados de Rondônia, “para que se chegue a um acordo que seja vantajoso, especialmente aos advogados, contemplando a realidade econômica em vigor em nosso estado”, finaliza o presidente da OAB/RO, Elton Assis.
O plano de saúde pode ser contratado por advogados adimplentes, por meio de convênio firmado com a Caixa de Assistência aos Advogados de Rondônia (Caaro). Elton Fülber afirma que desde que a Caixa de Assistência identificou as tarifas abusivas, cobra resposta da operadora de saúde, que não apresentou nenhuma justificativa legal que explicasse os parâmetros usados para calcular a sinistralidade, que é o índice de uso do plano, e outros fatores que influenciam o reajuste.