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O primeiro caso de coronavírus, segundo os dados do Governo Chinês,  fora detectado no seu território na data de 17 de novembro de 2019 e, em 8 de dezembro de 2019, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, onde as autoridades acreditavam que nunca chegaria a moléstia, inclinação que se confirmou na medida que nenhuma prevenção significativa fora tomada pelas autoridades competentes após a confirmação dos primeiros casos da doença em território chinês, o primeiro caso se manifestou em 26 de fevereiro de 2020 na cidade de São Paulo.

Mas o certo é que a pandemia chegou na terra dos brasileiros e, este ano de 2020 já se destaca como um dos anos mais desafiadores desta geração, obrigando as pessoas a mudarem seus paradigmas arraigados há séculos e, principalmente causando milhares de mortes.

Não tendo sido adotadas medidas preventivas, e se poderia na medida que tivemos um interregno de mais de noventa dias entre o aparecimento da doença e a confirmação do primeiro caso no Brasil, passamos a “correr atrás do prejuízo”.  Preferimos confiar na tese desarrazoada que o calor tropical não seria um bom ambiente para o novel virus.

Com a chegada do indesejado visitante, fechamos tudo e acreditamos que essa seria a medida adequada. Porém, as ações de muitos de nós, não revelavam que acreditávamos nisso, pois continuamos patrocinando encontros com os amigos e em especial com parentes, como se esses imunes estivessem a moléstia.

E, o Poder Judiciário?

Bem, o responsável pela pacificação social se recolheu no mês de março e, recolhido se mantém até os dias finais de agosto, acreditando que as lides outrora estabelecidas fossem agora solucionadas pela solidariedade que deve ocorrer em uma pandemia e, que no sofrimento das pessoas a paz social reinasse mediante um senso de harmonia antes inexistente.

As pomposas edificações, próprias ou alugadas, construídas e patrocinadas com o dinheiro daqueles  que não possuem moradia, pois se restringem a “minha vida”, na medida que não possuem garantias para financiar “minha casa”, ficaram vazias e os agentes públicos se recolheram aos seus lares, onde incrementaram o “home office”, que triste, sequer  deu tempo  de adicionar no vernáculo uma palavra que pudesse identificar a nova modalidade de trabalho.

Assim tem sido nossos dias sombrios, que são ainda mais escuros  para aqueles que precisam se utilizar do princípio constitucional do livre acesso a Justiça.

Não podemos negar a importância de Poder Judiciário até porque uma sociedade em conflito não se desenvolve mas, sobretudo porque a democracia se alicerça na atuação deste importante poder, em especial quando se outorga a ele a independência.

Todavia, o Poder Judiciário, data máxima vênia, não tem exercido seu importante papel de protagonista neste período de pandemia. Temos um importante poder da república recluso. A sociedade tem muitas dificuldades para ter acesso. Não se recebe as partes, não se recebe as testemunhas. O advogado é o responsável por tudo e, a esse também é  dificultado o acesso, em especial aos processos que ainda tramitam fisicamente, mas também aos servidores que limitam os diálogos aos meios eletrônicos.

Mas o Judiciário não é capaz de se adaptar para atender a sociedade na pandemia?

O cidadão fez seus ajustes – o barbeiro atende por hora marcada, o lojista passa álcool em gel no freguês, os banqueiros movimentam a economia,  o Estado recebe o cidadão para pagar os impostos, a escola já esta se preparando para receber o aluno e, até mesmo, o futebol da quarta e domingo está de volta.

Os planos do poder judiciário para retorno de suas atividades, estão cada vez mais longínquos, deixando a sociedade órfã da tutela jurisdicional efetiva. As perspectivas não são favoráveis àqueles que querem buscar judicialmente um benefício previdenciário e para isso precisa fazer uma perícia judicial, não são favoráveis ao patrão e empregado que querem comparecer a uma audiência e, “olho no olho”, resolverem o fim da relação contratual e, até mesmo o cidadão que quer acionar o judiciário para compelir a administração pública fornecer um medicamento que não está disponível,   porque se prorroga indefinidamente o retorno do poder judiciário. Alguns membros do poder pacificador já afirmam que não há perspectivas para a abertura das portas no ano de 2020.

Será que só nas elegantes instalações do Poder Judiciário não se pode implantar mecanismos que garantam o mínimo de salubridade do ambiente ?  Ou será que só os humildes e apertados escritórios dos advogados, até porque não preparados para receber audiências,  conseguem implementar os cuidados recomendados pela OMS ? Ou será que alguns estão apreciando o distanciamento do cidadão que paga seus salários?

Que os dirigentes deste importante poder da república possam refletir nas humildes ponderações de um causídico,  mais inspirado no conselho de Sobral Pinto que afirmou que “a advocacia não é uma profissão de covardes”  mas, sobretudo refletir na responsabilidade do Judiciário no desenvolvimento de uma sociedade e, se adaptem suas instalações a nova realidade social, retornando de pronto o atendimento dos cidadãos e dos atores do processo judicial, mostrando que, não só faz falta, mas que também tem capacidade de se amoldar ao denominado  “novo normal”.

*o autor é advogado e professor universitário. Email: [email protected]

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