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Em resposta à notícia veiculada no dia 16/12/2024, intitulada “Presidente da CAARO recusa deixar imóvel locado para a entidade e causa constrangimento”, a Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO) vem a público esclarecer os fatos de maneira objetiva e transparente:

Por primeiro, causa estranheza o fato de um assunto estritamente particular entre duas pessoas jurídicas (locador e locatário) ter sido levado a público de forma indevida, resultando em prejuízos à imagem da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), locatária do imóvel há mais de cinco anos, com histórico de cumprimento rigoroso de todas as obrigações contratuais. Tal conduta, além de desnecessária e prejudicial, expõe indevidamente a entidade e pode ensejar responsabilização civil pelos danos causados.

Segundo, o contrato de locação do imóvel em questão, fora firmado em 01/05/2019, e possuía vigência de cinco anos, encerrando-se em 30/04/2024. Importante ressaltar que, na ausência de manifestação formal contrária e em conformidade com a legislação vigente, o contrato foi automaticamente prorrogado pelo mesmo período, conforme previsto no Artigo 51 c/c parágrafo único do art. 56 da Lei nº 8.245/1991.

Durante todo o período de vigência do contrato, a CAARO cumpriu rigorosamente suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento pontual dos aluguéis e a manutenção e conservação adequada do imóvel.

A solicitação de desocupação do imóvel realizada extemporaneamente, eis que a renovação já havia concretizada automaticamente, e em prazo exíguo exigido traz prejuízos substanciais não apenas às atividades institucionais da CAARO, mas também ao atendimento prestado aos advogados e à comunidade jurídica do Estado de Rondônia (capital e interior) uma vez que o imóvel é estratégico e essencial para o desenvolvimento dessas atividades (há salas de apoio aos advogados, com computadores, mobília, impressora, internet).

Por fim, reitera-se que não houve qualquer recusa injustificada por parte da entidade ou de seu atual presidente, Elton Fülber. A CAARO agiu e continuará agindo em absoluto respeito à legislação e às normas contratuais vigentes, preservando os interesses da advocacia e mantendo o compromisso com a transparência e legalidade em suas decisões.

A CAARO repudia veementemente a divulgação de notícias tendenciosas e de caráter sensacionalista que buscam, de forma injusta, colocar o presidente desta entidade (eleito por 02 mandatos, 2019-2024) em situação de descrédito e irresponsabilidade, o que não corresponde à verdade dos fatos.

Ressalta-se novamente que a questão envolve um contrato particular de locação, celebrado entre a CAARO e a proprietária do imóvel, sem qualquer interferência de terceiros. Causa estranheza, ainda, a indevida notificação de pessoa estranha ao contrato, no caso a OAB, uma vez que a CAARO possui autonomia jurídica, administrativa e financeira, sendo a única locatária legítima da relação contratual em questão.

 Diante do exposto, a CAARO exige imediata retratação pública por parte dos meios de comunicação responsáveis pela veiculação da notícia, sob pena de incidência em ilícitos legais, ensejando a responsabilização civil e penal dos responsáveis.

Nota na íntegra: clique aqui

Contrato de locação: clique aqui

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