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Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO) oferece um importante benefício aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO): o Auxílio Funeral. Este benefício visa apoiar a família dos advogados e advogadas em um momento delicado, proporcionando auxílio financeiro em razão do falecimento do profissional da advocacia.

O valor concedido à família corresponde ao valor de uma anuidade da OAB Rondônia. O Auxílio Funeral da CAARO é concedido às seguintes pessoas, conforme a ordem de prioridade abaixo:

Cônjuge: Esposa (o) ou companheira (o).

Filhos: Na inexistência do cônjuge ou companheira (o).

Pais: Inexistindo o cônjuge e filhos.

Herdeiros legais: Inexistindo o cônjuge, os filhos e os pais.

Os advogados (as) podem, a qualquer momento, designar os beneficiários do Auxílio Funeral. Esta designação deve ser feita por meio de um formulário específico para indicação de beneficiário, que deve ser preenchido, datado e assinado pelo próprio associado, com firma reconhecida.

Para solicitar o Auxílio Funeral, a família do (a) advogado (a) deverá preencher  o formulário próprio para indicação de beneficiário, disponível no site da CAARO (https://www.caaro.org.br/servicos/servico-social/)

“Este é um benefício essencial para garantir dignidade e apoio às famílias em momentos difíceis, demonstrando sensibilidade e compromisso”, destacou Elton Fulber, presidente da CAARO.

Para mais informações sobre o Auxílio Funeral e outros benefícios oferecidos pela CAARO, os interessados podem acessar o site oficial da CAARO.

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