Serão Matriculados como associados da CAA-RO todos os advogados inscritos na Seção e que tenham a sua situação devidamente regularizada perante a Seccional e observada a forma inscrita no art. 1º do Regimento Interno da CAA-RO
São Dependentes para fins de assistência da CAA-RO:
a) Esposa ou companheira legalmente reconhecida;
b) Filhos menores de 18 anos e filhas solteiras até 21 anos.
Só terão assistência da CAA-RO, além dos advogados inscritos, os dependentes que não exerçam qualquer atividade remunerada e que constem com tais, na sua declaração anual de imposto de Renda, inscritos na entidade, mediante requerimento em formulário próprio, cujas declarações se responsabilizará o associado sob as penas da Lei.
A dependência deverá ser comprovada, se houver, anualmente, até trinta dias após o prazo de entrega da declaração do imposto de Renda, sob pena de suspensão de direitos.