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A Lei Federal nº 10.048/00 e o Decreto regulamentar 5.296/2004 determinam que mulheres gestantes tenham atendimento prioritário em repartições públicas, essas normativas asseguram tratamento diferenciado e imediato.

No TRE/MG – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais houve uma alteração em seu regimento interno para priorizar que as advogadas gestantes tenham o direito à preferência na sustentação oral perante aquela Corte, se assim quiserem.

A CAARO – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Rondônia braço assistencial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia – OAB/RO tem como papel principal, promover a defesa das advogadas, bem como prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional.

 A Caixa entende que em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana a importância de que os Tribunais adotem essa medida no Estado de Rondônia e por isso deu entrada oficialmente na segunda-feira(21) solicitando que medida semelhante seja adotada por esse E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dos municípios garantindo a efetividade da Lei 10.048/00 e também, em ato de respeito e solidariedade para com as advogadas gestantes.

Ofícios 80 e 82 – CAARO

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