Criado para prestar apoio aos advogados, estagiários e familiares em situação de dificuldade sócio-econômica, a CAA-RO é responsável pelos pedidos feitos pelos interessados, desde que preenchidos os requisitos que comprovem a carência. O Serviço Social é o coração da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia e a razão de sua existência.
O Auxílio Funeral é um benefício concedido a família dos advogados regularmente inscritos na OAB-RO e com a anuidade em dia.BENEFICIÁRIOS: Cônjuge esposa(o) ou companheira(o); Filhos, na inexistência do cônjuge ou companheira(o); Pais, inexistindo o cônjuge e filhos; Herdeiros legais, inexistindo o cônjuge, os filhos e os pais. É lícito aos advogados, a qualquer tempo, instituir beneficiários do Auxílio Funeral, por indicação expressa à Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia – CAA-RO, pelo preenchimento de formulário próprio para indicação de beneficiário, datado e assinado pelo próprio associado, com firma reconhecida.
O Auxílio Maternidade inclui um kit para o recém- nascido, tudo padronizado com a logo da CAA-RO, como forma de lembrança, além da quitação da anuidade. Para ter direito ao auxílio, a advogada precisa estar regularmente inscrita há mais de um ano na Seccional da OAB/RO, ativa profissionalmente e adimplente. O benefício é concedido para no máximo um filho natural ou adotado. Para receber o benefício é necessária a apresentação de cópia da carteira da OAB/RO, certidão de nascimento ou termo judicial de adoção, comprovante de exercício regular da profissão (retirar na OAB/RO) e procuração com firma reconhecida, caso o requerimento esteja assinado por procurador.
Prazo para protocolo do pedido é de no máximo 90 dias após a data de nascimento da criança.